Lei Ordinária nº 2.386, de 23 de janeiro de 2025
Art. 1º.
É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 6,0% (seis por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2025.