Lei Ordinária nº 1.303, de 17 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1303

2005

17 de Junho de 2005

Altera a Lei nº 950 de 29.05.1992, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 950 de 29.05.1992, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 21 da Lei nº 950, Capítulo III, seção III, DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, com a alteração do inciso IV e inclusão dos incisos V, VI e VII, passa a ter a seguinte redação:
        II  –  idade igual ou superior a 21 anos;
        IV  –  Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes, em entidades governamentais ou não governamentais, comprovando através de declaração de tempo de serviço de 01(um) ano consecutivo ou 02 (dois) anos alternados;
        V  –  Possuir Carteira Nacional de Habilitação;
        VI  –  Possuir conhecimento básico em informática;
        VII  –  Ter concluído o nível médio.
        Art. 2º. 
        O art. 22 da Lei nº 950, Capítulo III, seção III, DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, com a alteração do caput, revogação do parágrafo único e inclusão dos parágrafos 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 22.   Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos através do voto popular com a participação de todos os eleitores aptos na Comarca de Guaíra.
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º   A escolha se dará por voto secreto.
          § 2º   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecerá, através de edital próprio, sobre:
          I  –  os critérios e requisitos dos concorrentes;
          II  –  a forma de registro da candidatura;
          III  –  a forma e o prazo para impugnações;
          IV  –  o processo de escolha;
          V  –  a publicação dos escolhidos e a posse dos conselheiros.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 17 de junho de 2005.

            FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
            Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.