Lei Ordinária nº 1.150, de 02 de julho de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.261, de 27 de maio de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 950, de 29 de maio de 1992
Vigência entre 2 de Julho de 1999 e 26 de Maio de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 1.150, de 02 de julho de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 1.150, de 02 de julho de 1999
Art. 1º.
O artigo 7º, incisos e parágrafos, da lei nº 950, de 29 de maio de 1992, passarão a ter as seguintes redações:
Art. 7º.
O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 15 (quinze) membros, sendo composto de:
I
–
sete (7) membros integrantes do Sistema de Administração pública, atuantes no Município, indicados pelos órgãos:
1
Executivo Municipal;
2
Legislativo Municipal;
3
Delegacia de Polícia Civil de Guaíra;
4
Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Paraná;
5
Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude;
6
Ministério Público do Estado do Paraná da Vara da Infância c Juventude;
7
Representante do Núcleo Regional de Educação em Guaíra.
II
–
sete (7) membros indicados pelas entidades não governamentais com atuação na área da Infância e Juventude no município, cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Guaíra;
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
7
(Revogado)
III
–
representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Guaíra.
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
A justificação dos membros referidos no inciso II se dará através de escolha entre nomes apresentados pelas entidades não governamentais com atuação na área da Infância e Juventude no Município de Guaíra, cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Guaíra.
§ 2º
Uma vez instituído o Conselho Municipal de Criança e do adolescente, a substituição de entidades com assento no mesmo se dará dada pelo voto de 2/3 dos membros remanescentes, mantida a paridade estabelecida nos incisos acima.
§ 3º
A fim de assegurar continuidade nos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para cada membro será escolhido um suplente, para a vaga específica.