Lei Ordinária nº 2.372, de 08 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, antecipar e inserir metas em atividades orçamentárias constantes do ANEXO I - Estimativas de Receitas e ANEXO II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos da Lei Municipal nº 2202 de 09/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 do Município de Guaíra Estado do Paraná, cuja programação passa a vigorar com as ações descritas nos Anexos I e II, apensados neste Projeto Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar no PPA as estimativas de receitas referentes ao exercício de 2025 como segue:
| RECEITAS 2025 | de | R$ 228.116.098,85 | para | R$ 301.682.400,00 |
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar no PPA - Plano Plurianual as estimativas de Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício referentes ao exercício de 2025 como segue:
| Metas/Custos 2025 | de | R$ 228.116.098,85 | para | R$ 301.682.400,00 |
Art. 4º.
As novas planilhas, com as alterações previstas nos Art. 2º e Art. 3º, corresponde aos ANEXOS I e II desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.