Lei Ordinária nº 2.372, de 08 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2372

2024

8 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021, com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021, com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2025, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, antecipar e inserir metas em atividades orçamentárias constantes do ANEXO I - Estimativas de Receitas e ANEXO II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos da Lei Municipal nº 2202 de 09/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 do Município de Guaíra Estado do Paraná, cuja programação passa a vigorar com as ações descritas nos Anexos I e II, apensados neste Projeto Lei.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar no PPA as estimativas de receitas referentes ao exercício de 2025 como segue:

        RECEITAS 2025deR$ 228.116.098,85paraR$ 301.682.400,00
          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a alterar no PPA - Plano Plurianual as estimativas de Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o exercício referentes ao exercício de 2025 como segue:

          Metas/Custos 2025deR$ 228.116.098,85paraR$ 301.682.400,00
            Art. 4º. 
            As novas planilhas, com as alterações previstas nos Art. 2º e Art. 3º, corresponde aos ANEXOS I e II desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2024.

                HERALDO TRENTO
                Prefeito Municipal

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.