Lei Ordinária nº 1.886, de 05 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1886

2014

5 de Junho de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2003, DE 03.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, de 03.12.2003, que dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos do Município de Guaíra, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei 1.247 de 03.12.2003 passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei.
        Art. 2º. 
        Altera o Plano de Cargos e Vencimentos - Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO - GOMA - TABELA "A", alterando-se para 260 o número de vagas para o cargo de Professor Regente.
          Parágrafo único  
          A redação da nova planilha, com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO A desta lei.
            Art. 3º. 
            Fica alterado o Plano de Cargos e Vencimentos - ANEXO V, GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP, da Lei 1.247/2003, alterando-se para 46 o número de vagas para o cargo de Atendente de Creche.
              Parágrafo único  
              A redação da nova planilha, com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO B desta lei.
                Art. 4º. 
                Fica alterado o Plano de Cargos e Vencimentos - ANEXO III, GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM, TABELA "B" da Lei 1.247/2003, alterando- se para 18 o número de vagas para o cargo de Secretário de Escola.
                  Parágrafo único  
                  A redação da nova planilha, com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO C desta lei.
                    Art. 5º. 
                    Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 1.247 de 03.12.2003.
                      Art. 6º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - Pr, em 05 de junho de 2014.

                        FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
                        Prefeito Municipal


                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                        Nota: Os anexos citados nos dispositivos desta lei foram inseridos logo abaixo de cada dispositivo.