Lei Ordinária nº 2.385, de 15 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2385

2025

15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.

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Dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a divulgação, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra, de cartaz e fluxogramas com os procedimentos a serem seguidos para se prestar atendimento as mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.
        Parágrafo único  
        O cartaz deverá seguir o modelo disposto no anexo único.
          Art. 2º. 
          Os fluxogramas deverão ser divulgados em placas ou cartazes no formato F4.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.

               

              GILEADE GABRIEL OSTI

              Prefeito Municipal

                ANEXO ÚNICO

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.