Lei Ordinária nº 2.389, de 23 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos ativos e inativos, e cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, reposição salarial de 6% (seis por cento), sobre o vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2024, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2025.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.