Lei Ordinária nº 1.901, de 23 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1901

2014

23 de Setembro de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2013, DE 14.03.2013, QUE CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.809/2013, de 14.03.2013, que cria função gratificada no âmbito da administração municipal e dá outras disposições.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei 1.809 de 14.03.2013 passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei.
        Art. 2º. 
        Fica acrescida a alínea "g" ao inciso IV do artigo 6º da Lei 1.809/2013, com a seguinte redação:
          g)   Coordenadoria do Programa de Equoterapia: com curso em equoterapia certificado pela Associação Nacional de Equoterapia, com as funções de organizar, coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações do serviço de equoterapia, responsabilizar-se pela manutenção de arquivo de prontuários dos usuários com anotações dos dados pessoais, termo de compromisso assinado pelo usuário ou responsável, sistematizar procedimentos de avaliação inicial (médica, fisioterápica, psicológica, assistência social), prestar relatórios de intercorrências, resultados atingidos, dias e horário das sessões com assinatura do usuário ou acompanhante, alta do paciente, responsabilizando-se pela aquisição de insumos para o serviço e controle e gestão do patrimônio público e manejo dos animais envolvidos nesta terapêutica.
          Art. 3º. 
          Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do artigo 6º da Lei 1.809/2013, que passa a contar com a seguinte redação:
            d)   Coordenação Administrativa - Financeira; com as funções de coordenar, supervisionar, planejar e avaliar as ações administrativo-financeiras da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os processos de compras de materiais e serviços.
            Art. 4º. 
            Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 1.809/2013.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - Pr, em 23 de setembro de 2014.

                FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
                Prefeito Municipal

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.