Lei Ordinária nº 2.347, de 20 de março de 2024
Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07.12.2023), Crédito Especial Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:
Receita Orçamentária 4.17.13.50.21.13.00 - Descrição: Recurso PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 - Portaria 2742.
Fonte de Recursos 00415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas.
Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
| ÓRGÃO | 09 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| UNIDADE | 001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| FUNÇÃO | 0010 | Saúde | ||
| SUB-FUNÇÃO | 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| PROGRAMA | 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | ||
| PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar | ||
| Fonte | 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas | ||
| Referência | ||||
| 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 1.000.000,00 | ||
| TOTAL | 1.000.000,00 | |||
Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
| ÓRGÃO | 09 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| UNIDADE | 001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| FUNÇÃO | 0010 | Saúde | ||
| SUB-FUNÇÃO | 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| PROGRAMA | 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | ||
| PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar | ||
| Fonte | 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas | ||
| Referência | ||||
| 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 1.000.000,00 | ||
| TOTAL | 1.000.000,00 | |||
Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
| ÓRGÃO | 09 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| UNIDADE | 001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| FUNÇÃO | 0010 | Saúde | ||
| SUB-FUNÇÃO | 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| PROGRAMA | 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | ||
| PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar | ||
| Fonte | 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas | ||
| Referência | ||||
| 3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 1.000.000,00 | ||
| TOTAL | 1.000.000,00 | |||
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 16 de fevereiro de 2024.