Lei Ordinária nº 2.395, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2395

2025

2 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra, Estado do Paraná.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes e domiciliados no Município de Guaíra, Estado do Paraná, que utilizem de transporte intermunicipal para frequentar cursos presenciais pré-vestibular, ensino superior de graduação ou pós-graduação e nível técnico profissionalizante.
        § 1º 
        O auxílio que trata o caput deste artigo será concedido para o deslocamento às instituições de ensino localizadas nas seguintes cidades: Umuarama - PR, Toledo - PR, Marechal Cândido Rondon - PR, Palotina – PR, Mundo Novo – MS e Salto Del Guairá – Paraguai.
          § 2º 
          Serão considerados para fins de pagamento da bolsa-auxílio os meses de fevereiro a junho e agosto a novembro.
            Art. 2º. 
            Para a concessão da bolsa-auxílio o estudante interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
              I – 
              ser brasileiro nato ou naturalizado;
                II – 
                ser matriculado em curso presenciais pré-vestibular, ensino superior de graduação ou pós-graduação e nível técnico profissionalizante;
                  III – 
                  ser residente e domiciliado no Município de Guaíra;
                    IV – 
                    promover cadastro perante a Secretaria Municipal de Educação com os documentos exigidos para o cadastramento.
                      § 1º 
                      O cadastramento dos estudantes interessados no benefício deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Educação, que exigirá:
                        a) 
                        Ficha de Inscrição, conforme Anexo II;
                          b) 
                          RG e CPF;
                            c) 
                            Comprovante de Residência;
                              d) 
                              Comprovante de Matrícula em estabelecimento de ensino conforme relacionado no caput do art. 1º;
                                e) 
                                Declaração e/ou documento comprobatório de frequência expedido pela instituição educacional a que está vinculado;
                                  f) 
                                  Conta bancária de titularidade do estudante em instituição financeira a ser indicada pelo Município de Guaíra/PR.
                                    § 2º 
                                    Para a manutenção do benefício, o estudante deverá, a cada 3 (três) meses, comprovar a frequência escolar.
                                      Art. 3º. 
                                      Cabe à Secretaria Municipal de Educação a análise da documentação exigida para a concessão do auxílio definido na presente lei que divulgará em Edital os beneficiários da bolsa-auxílio.
                                        § 1º 
                                        Para a manutenção e regularidade dos pagamentos da bolsa-auxílio o beneficiário deverá apresentar, sempre que solicitado, a Secretaria Municipal de Educação, declaração e/ou documento comprobatório de frequência expedido pela instituição educacional a que está vinculado.
                                          § 2º 
                                          Qualquer alteração das condições e requisitos definidos nesta lei deverão ser comunicados a Secretaria Municipal de Educação para a imediata suspensão do auxílio, sob pena de responsabilização e aplicação de sanções cabíveis ao beneficiário.
                                            § 3º 
                                            A fiscalização do cumprimento das exigências desta lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
                                              Art. 4º. 
                                              O valor da bolsa-auxílio será fixado anualmente, considerando:
                                                I – 
                                                O número de inscritos cadastrados;
                                                  II – 
                                                  A distância da cidade da instituição de ensino em relação ao Município de Guaíra;
                                                    III – 
                                                    O valor fixado para a despesa anual com bolsa auxílio.
                                                      § 1º 
                                                      O procedimento de pagamento, incluindo períodos e demais condições será definido mediante ato do Poder Executivo Municipal.
                                                        § 2º 
                                                        O valor de despesa anual com bolsa-auxílio não poderá ultrapassar o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser empenhado, liquidado e pago pelo orçamento vigente.
                                                          § 3º 
                                                          Respeitadas às regras de cálculo da bolsa-auxílio, o benefício disposto nesta lei ficará limitado aos valores e localidades constantes no Anexo I desta Lei.
                                                            § 4º 
                                                            Na ocorrência de aumento de beneficiários durante o ano de concessão, poderá haver a redução do valor da bolsa-auxílio para distribuição proporcional entre os beneficiários, alteração esta que será procedida através de Decreto Municipal.
                                                              Art. 5º. 
                                                              As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento vigente.
                                                                Art. 6º. 
                                                                O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições da presente Lei mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da vigência da presente Lei.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2025.

                                                                     

                                                                    GILEADE GABRIEL OSTI

                                                                    Prefeito Municipal

                                                                      Anexo I
                                                                      TABELA BOLSA-AUXÍLIO

                                                                         

                                                                        Local Instituição de Ensino

                                                                        Valor Mensal Bolsa-Auxílio

                                                                        Salto Del Guairá/Paraguai

                                                                        R$ 150,00

                                                                        Mundo Novo/MS

                                                                        R$ 150,00

                                                                        Marechal Cândido Rondon/PR

                                                                        R$ 300,00

                                                                        Palotina/PR

                                                                        R$ 300,00

                                                                        Toledo/PR

                                                                        R$ 470,00

                                                                        Umuarama/PR

                                                                        R$ 470,00

                                                                         

                                                                          Anexo II
                                                                          FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE

                                                                            DADOS ACADÊMICOS

                                                                            Nome:

                                                                            Curso:

                                                                            Instituição de Ensino:

                                                                            Registro Acadêmico:

                                                                            Início do curso:                                                    Término do curso:

                                                                            DADOS PESSOAIS

                                                                            Data de Nascimento:                                                        Sexo: (  ) M  (  ) F

                                                                            Documento de Identidade (RG):

                                                                            CPF:

                                                                            Estado Civil:

                                                                            Título de Eleitor:

                                                                            Endereço:

                                                                            Cidade:                                                               Estado:

                                                                            Telefone:                                                             Celular:

                                                                            Profissão:

                                                                            Empresa:                                                            Telefone Comercial:

                                                                            Há quanto tempo reside no Município de Guaíra?

                                                                            DADOS BANCÁRIOS

                                                                            Agência:

                                                                            Conta nº:                                             (  ) Corrente         (  ) Poupança

                                                                            Instituição Bancária:

                                                                             

                                                                             

                                                                            Guaíra, Paraná, em __ de ___________________ de 20__

                                                                             

                                                                             

                                                                            ________________________________________

                                                                            Assinatura

                                                                             

                                                                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                                                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.