Lei Ordinária nº 2.396, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2396

2025

2 de Abril de 2025

Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais).

a A
Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais).
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024) Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme discriminado abaixo:

       

      Órgão07Secretaria Municipal de Fazenda
      Unidade001Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira
      Função0004Administração
      Subfunção0123Administração Financeira
      Programa0020SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
      Projeto/Atividade2031Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
      Fonte555SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46ª Festa das Nações
      3339093000000000000 - Indenizações e restituiçõesR$1.000,00

       

      Órgão13Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
      Unidade002Diretoria de Atividades Turísticas
      Função0023Comércio e Serviços
      Subfunção0695Turismo
      Programa0054SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
      Projeto/Atividade2087Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas
      Fonte555SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46ª Festa das Nações
      3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídicaR$245.000,00
      TOTALR$246.000,00
        Art. 2º. 

        Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

         

        Órgão07Secretaria Municipal de Fazenda
        Unidade001Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira
        Função0004Administração
        Subfunção0123Administração Financeira
        Programa0020SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
        Projeto/Atividade2031Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
        Fonte555SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46ª Festa das Nações
        3339093000000000000 - Indenizações e restituiçõesR$1.000,00

         

        Órgão13Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
        Unidade002Diretoria de Atividades Turísticas
        Função0023Comércio e Serviços
        Subfunção0695Turismo
        Programa0054SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
        Projeto/Atividade2087Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas
        Fonte555SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46ª Festa das Nações
        3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídicaR$245.000,00
        TOTALR$246.000,00
          Art. 3º. 

          Em face da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

           

          Órgão07Secretaria Municipal de Fazenda
          Unidade001Diretoria de Gestão Orçamentaria e Financeira
          Função0004Administração
          Subfunção0123Administração Financeira
          Programa0020SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
          Projeto/Atividade2031Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
          Fonte555SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46ª Festa das Nações
          3339093000000000000 - Indenizações e restituiçõesR$1.000,00

           

          Órgão13Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
          Unidade002Diretoria de Atividades Turísticas
          Função0023Comércio e Serviços
          Subfunção0695Turismo
          Programa0054SISTEMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO
          Projeto/Atividade2087Manutenção das Atividades do Depto de Atividades Turísticas
          Fonte555SETU - Convênio nº 28/2025 - Realização da 46ª Festa das Nações
          3339039000000000000 - Outros serviços terceiros pessoa jurídicaR$245.000,00
          TOTALR$246.000,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2025.

              GILEADE GABRIEL OSTI
              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.