Lei Ordinária nº 2.405, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2405

2025

23 de Maio de 2025

Prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1939, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.

a A
Prorroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1939, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.939, de 23 de junho de 2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.

           

          GILEADE GABRIEL OSTI

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.