Lei Ordinária nº 2.406, de 23 de maio de 2025
Art. 1º.
O art. 65 da Lei Municipal nº 1.593 de 27 de agosto de 2008 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
O subsídio mensal do membro do Conselho Tutelar fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será reajustado anualmente conforme os índices de Revisão Geral Anual.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2025.