Lei Ordinária nº 1.628, de 15 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1628

2009

15 de Maio de 2009

Fixa, a partir de 1º de abril de 2009, o valor do piso salarial aos empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.819, de 19 de abril de 2013
Fixa, a partir de 1º de abril de 2009, o valor do piso salarial aos empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de abril de 2009, nenhum servidor público municipal (funcionário e empregado público), inativos e pensionistas receberá vencimento ou salário inferior R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mensais.
        Art. 2º. 
        A Lei Municipal nº 1247/2003 (Planos de Cargos) e suas alterações, não sofrerá qualquer alteração quanto aos valores de referência nela previstos em razão desta lei, para qualquer fim.
          § 1º 
          Os Servidores integrantes do Plano de Cargos (Lei 1247/2003), que pelo seu enquadramento, devam receber valor inferior a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), terão seus vencimentos complementados através de abono pecuniário, unicamente para se atingir tal mínimo.
            § 2º 
            O pagamento do abono previsto no parágrafo primeiro deste artigo, cessará automaticamente, caso o servidor seja enquadrado em nova referência cujo vencimento seja igual ou superior a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
              Art. 3º. 
              Fica alterado por esta Lei os dispositivos das Leis Municipais nºs 1246/2003, 1346/2005 e 1347/2005, no que dispuserem de modo diverso.
                Art. 4º. 
                A data base para reajuste do piso salarial é 1º de abril.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01 de abril de 2009.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 15 de maio de 2009.

                    DR. MANOEL KUBA,
                    Prefeito Municipal

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.