Lei Ordinária nº 914, de 07 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

914

1991

7 de Junho de 1991

Cria os empregos públicos que em anexo descrevem.

a A
Cria os empregos públicos que em anexo descrevem.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os empregos públicos de regime celetista - de atribuições e números certos descritos nos anexos desta lei, com ela publicados.
        § 1º 

        No Manual de Ocupações aprovado pela lei nº 895, de 13/09/90, incluem-se as seguintes alterações:

        LISTAGEM DOS EMPREGOS POR GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
        EMPREGO CÓDIGO
        Técnico de Manutenção Elétrica................................................TG-26
        Borracheiro...................................................................TG-27

        ADMINISTRATIVO
        EMPREGO CÓDIGO
        Escriturário Lançador.........................................................TA-10
        Controlador de Arrecadação....................................................TA-11

        MAGISTÉRIO

        EMPREGO CÓDIGO
        Coordenador Pedagógico........................................................TM-7
        Supervisor Educacional........................................................TM-8

          § 2º 

          No Quadro Único de Pessoal incluem-se as seguintes alterações:

           ________________________________________________________________________________
          | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | CLASSE | Nº . DE EMPREGOS |
          |============================|========================|==========================|
          |Técnico de Manutenção|E | 01|
          |Elétrica | | |
          |----------------------------|------------------------|--------------------------|
          |Borracheiro |B | 01|
          |----------------------------|------------------------|--------------------------|
          |ADMINISTRATIVO | | |
          |----------------------------|------------------------|--------------------------|
          |Escriturário Lançador |H | 02|
          |----------------------------|------------------------|--------------------------|
          |Controlador de Arrecadação |H | 01|
          |----------------------------|------------------------|--------------------------|
          |MAGISTÉRIO | | |
          |----------------------------|------------------------|--------------------------|
          |Coordenação Pedagógico |Q | 01|
          |----------------------------|------------------------|--------------------------|
          |Supervisor Educacional |Q | 01|
          |____________________________|________________________|__________________________|
            Art. 2º. 
            A duração do contrato de trabalho do empregado cujo pagamento decorre de repasse de dinheiro do Estado ou da União diretamente vinculada existência desses recursos.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigora na data de sua publicação.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 07 de junho de 1991.

                MARIO BARBOSÁ RODRIGUES
                PREFEITO MUNICIPAL

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.