Lei Ordinária nº 933, de 29 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

933

1991

29 de Outubro de 1991

Altera o quadro único de pessoal.

a A
Altera o quadro único de pessoal.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Mário Barbosa Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Introduz alterações no Quadro Único de Pessoal de que trata o inciso III, § 2º, Art. 4º, lei nº 899, de 28/11/90:

      "SERVIÇOS GERAIS

       _____________________________________________
      | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | CLASSE |
      |==================================|==========|
      |Auxiliar de Secretaria de Escola |C |"
      |__________________________________|__________|
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra em 29 de outubro de 1991.

          MARIO BARBOSÁ RODRIGUES
          PREFEITO MUNICIPAL

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.