Lei Ordinária nº 2.421, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2421

2025

22 de Agosto de 2025

Institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola e dá outras providências.

a A
Institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Guaíra à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações concretas na defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na promoção da equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da sociedade.
        Art. 2º. 
        A medalha será confeccionadaem formato circular, com diâmetro de aproximadamente 8 cm, forjada em metal dourado (latão), contendo a efigie de Amanda Monique Gazola com a seguinte inscrição: Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola. Do outro lado, conterá o brasão do Município e o brasão da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Guaíra e, abaixo, o nome do homenageado.
          Parágrafo único  
          Acompanhará a medalha um diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos Vereadores autores do Decreto-legislativo, no qual constará a ação que praticada pelo homenageado que lhe gerou o prêmio.
            Art. 3º. 
            A medalha será entregue, em sessão solene, no mês de agosto de cada ano.
              Art. 4º. 
              A Medalha será concedida mediante Decreto-Legislativo.
                Parágrafo único  
                O projeto de Decreto-Legislativo poderá ser proposto:
                  I – 
                  por qualquer Vereador;
                    II – 
                    pelo Prefeito Municipal;
                      III – 
                      por 1% (um por cento) do eleitorado do Município.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          O Regimento Interno deverá ser alterado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de regulamentar o processo legislativo para aprovação do Decreto-Legislativo previsto no artigo 4º.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025.

                               

                              GILEADE GABRIEL OSTI

                              Prefeito Municipal

                               

                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.