Lei Ordinária nº 2.421, de 22 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Guaíra à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações concretas na defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na promoção da equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da sociedade.
Art. 2º.
A medalha será confeccionadaem formato circular, com diâmetro de aproximadamente 8 cm, forjada em metal dourado (latão), contendo a efigie de Amanda Monique Gazola com a seguinte inscrição: Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola. Do outro lado, conterá o brasão do Município e o brasão da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Guaíra e, abaixo, o nome do homenageado.
Parágrafo único
Acompanhará a medalha um diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos Vereadores autores do Decreto-legislativo, no qual constará a ação que praticada pelo homenageado que lhe gerou o prêmio.
Art. 3º.
A medalha será entregue, em sessão solene, no mês de agosto de cada ano.
Art. 4º.
A Medalha será concedida mediante Decreto-Legislativo.
Parágrafo único
O projeto de Decreto-Legislativo poderá ser proposto:
I –
por qualquer Vereador;
II –
pelo Prefeito Municipal;
III –
por 1% (um por cento) do eleitorado do Município.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
O Regimento Interno deverá ser alterado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de regulamentar o processo legislativo para aprovação do Decreto-Legislativo previsto no artigo 4º.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.