Lei Ordinária nº 2.427, de 12 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2427

2025

12 de Setembro de 2025

Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

a A
Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024) Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme discriminado abaixo:

       

      Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

      Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente

      Ação: 6055 - Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente

      Funcional: 0008.0243.0039

      Ref.

      Modalidade de Aplicação

      Vínculo

      Valor R$

      2343

      3339030000000000000 - Material de consumo

      918

      50.000,00

      2344

      3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

      918

      50.000,00

      2341

      3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

      918

      100.000,00

      2342

      3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

      918

      200.000,00

      Total

      400.000,00

       

        Art. 2º. 

        Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

         

        Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

        Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente

        Ação: 6055 - Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente

        Funcional: 0008.0243.0039

        Ref.

        Modalidade de Aplicação

        Vínculo

        Valor R$

        2343

        3339030000000000000 - Material de consumo

        918

        50.000,00

        2344

        3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

        918

        50.000,00

        2341

        3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        918

        100.000,00

        2342

        3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

        918

        200.000,00

        Total

        400.000,00

         

          Art. 3º. 

          Em face a suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Suplementarl no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

           

          Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

          Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente

          Ação: 6055 - Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente

          Funcional: 0008.0243.0039

          Ref.

          Modalidade de Aplicação

          Vínculo

          Valor R$

          2343

          3339030000000000000 - Material de consumo

          918

          50.000,00

          2344

          3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

          918

          50.000,00

          2341

          3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

          918

          100.000,00

          2342

          3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

          918

          200.000,00

          Total

          400.000,00

           

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2025.

               

              GILEADE GABRIEL OSTI

              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.