Lei Complementar nº 2, de 09 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos o bem imóvel localizado neste Município, no Distrito de Dr. Oliveira Castro, nesta cidade, com área de 4.050 m², com as seguintes confrontações: - Frente: de 127,26 metros, em linha reta para a Praça Central; DIREITA: De 90,00 metros, com a Alameda nº 10; ESQUERDA: em 90,00 metros, em linha reta com a Alameda nº 03, formando um triângulo, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra sob a matrícula nº 11.224.
Art. 2º.
Como encargo da doação fica o Município de Guaíra autoriza a proceder as intervenções necessárias junto ao imóvel descrito no artigo 1º desta lei complementar, para fins de viabilizar a construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.
Parágrafo único
A escritura pública e o registro do bem imóvel junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º.
O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais benfeitorias, independente de qualquer pagamento ou indenização.
Art. 4º.
As providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo Município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.