Lei Complementar nº 2, de 09 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2024

9 de Maio de 2024

Autoriza o Poder Executivo receber imóvel por doação destinada a construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.

a A
Autoriza o Poder Executivo receber imóvel por doação destinada a construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos o bem imóvel localizado neste Município, no Distrito de Dr. Oliveira Castro, nesta cidade, com área de 4.050 m², com as seguintes confrontações: - Frente: de 127,26 metros, em linha reta para a Praça Central; DIREITA: De 90,00 metros, com a Alameda nº 10; ESQUERDA: em 90,00 metros, em linha reta com a Alameda nº 03, formando um triângulo, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra sob a matrícula nº 11.224.
        Art. 2º. 
        Como encargo da doação fica o Município de Guaíra autoriza a proceder as intervenções necessárias junto ao imóvel descrito no artigo 1º desta lei complementar, para fins de viabilizar a construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.
          Parágrafo único  
          A escritura pública e o registro do bem imóvel junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025.
            Art. 3º. 
            O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais benfeitorias, independente de qualquer pagamento ou indenização.
              Art. 4º. 
              As providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo Município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2024.

                   

                  HERALDO TRENTO

                  Prefeito Municipal

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.