Lei Ordinária nº 2.432, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2432

2025

29 de Setembro de 2025

Autoriza doação de imóveis em prol da União para uso do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

a A
Autoriza doação de imóveis em prol da União para uso do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação à União para uso do Departamento de Polícia Federal, destinado a instalação de hangar e adequações do perímetro interno no Núcleo Especial de Polícia Marítima – NEPOM, os bens imóveis de propriedade do município, identificados por:
        I – 
        Lote (K-2-B)-1 – Desmembramento do Lote K-2-B com área de 420,35 m², Parte da Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a rotatória da Avenida Sete Quedas, mede em linha reta 23,77 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote K-2-A, mede em linha reta 36,50 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote K-1, mede em linha reta 38,31 metros; FUNDOS: Confronta-se com a união de dois vértices (Lotes K-2-A e Lote K-1). Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de R$ 321.292,00 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais).
          II – 
          Lote (K-2-B)-2 – Desmembramento do Lote K-2-B com área de 1.078,82 m², Parte da Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a Avenida Sete Quedas, mede em linha arredondada (curva), em 83,57 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a união de dois vértices (Lote K-1 e Lotes K-2-B (Av. Sete Quedas)); LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote “O”, mede em linha reta 24,40 metros; FUNDOS: Confronta-se com o lote K-1, mede em linha reta 78,74 metros. Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de R$ 140.442,39 (cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
            Art. 2º. 
            A presente doação destina-se a regularização de perímetro interno do Núcleo Especial de Polícia Marítima em Guaíra – PR, em conformidade com os termos da Lei Municipal 1.439/2006.
              Art. 3º. 
              Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos, contados a partir da outorga do instrumento público de doação, prorrogáveis por interesse das partes, para a conclusão das obras e intervenções de que trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Os imóveis ora doados não poderão ser vendidos, doados ou transferidos, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso a União não venha a dar destinação em conformidade com esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2025

                     

                    GILEADE GABRIEL OSTI

                    Prefeito Municipal 

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.