Lei Ordinária nº 2.432, de 29 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação à União para uso do Departamento de Polícia Federal, destinado a instalação de hangar e adequações do perímetro interno no Núcleo Especial de Polícia Marítima – NEPOM, os bens imóveis de propriedade do município, identificados por:
I –
Lote (K-2-B)-1 – Desmembramento do Lote K-2-B com área de 420,35 m², Parte da Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a rotatória da Avenida Sete Quedas, mede em linha reta 23,77 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote K-2-A, mede em linha reta 36,50 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote K-1, mede em linha reta 38,31 metros; FUNDOS: Confronta-se com a união de dois vértices (Lotes K-2-A e Lote K-1). Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de R$ 321.292,00 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais).
II –
Lote (K-2-B)-2 – Desmembramento do Lote K-2-B com área de 1.078,82 m², Parte da Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a Avenida Sete Quedas, mede em linha arredondada (curva), em 83,57 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a união de dois vértices (Lote K-1 e Lotes K-2-B (Av. Sete Quedas)); LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote “O”, mede em linha reta 24,40 metros; FUNDOS: Confronta-se com o lote K-1, mede em linha reta 78,74 metros. Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de R$ 140.442,39 (cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º.
A presente doação destina-se a regularização de perímetro interno do Núcleo Especial de Polícia Marítima em Guaíra – PR, em conformidade com os termos da Lei Municipal 1.439/2006.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos, contados a partir da outorga do instrumento público de doação, prorrogáveis por interesse das partes, para a conclusão das obras e intervenções de que trata esta lei.
Art. 4º.
Os imóveis ora doados não poderão ser vendidos, doados ou transferidos, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso a União não venha a dar destinação em conformidade com esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.