Lei Ordinária nº 2.436, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2436

2025

10 de Novembro de 2025

Institui o Dia Municipal do Campista Católico no âmbito do Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal do Campista Católico no âmbito do Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui, no calendário das efemérides municipais, o Dia Nacional do Campista Católico, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
        Art. 2º. 
        O Dia do Campista Católico tem por finalidade promover a celebração de um dia especial e festivo, voltado a uma metodologia de evangelização que busca despertar as pessoas para uma experiência profunda com o Evangelho e um compromisso maior com a Igreja.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associação, instituições públicas ou privadas para a comemoração do Dia Municipal do Campista católico.
            Parágrafo único  
            No Dia Campista Católico poderão ser realizadas homenagens e celebrações que ressaltem a importância e compromisso maior com sua fé e com a vida na Igreja.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.

                 

                LUIS CARLOS LIMA

                Prefeito Municipal em Exercício

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.