Lei Ordinária nº 2.437, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2437

2025

10 de Novembro de 2025

Institui o Dia da Tomada de Guaíra e dá outras providências.

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Institui o Dia da Tomada de Guaíra e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia da Tomada de Guaíra, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro.
        Art. 2º. 
        O Dia da Tomada de Guaíra visa resgatar e preservar a história local, destacando a atuação das Forças Militares Estaduais, atual Polícia Militar do Paraná, na defesa da Vila de Guaíra durante a Revolução de 1924.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal poderá, em parcerias com escolas, instituições e organizações da sociedade civil, promover atividades comemorativas, como desfiles, palestras, exposições e outras ações voltadas à valorização do movimento histórico ocorrido em território guairense.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.

               

              LUIS CARLOS LIMA

              Prefeito Municipal em Exercício

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.