Lei Ordinária nº 2.447, de 09 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2447

2025

9 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra.

a A
Declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Aliança Brasileira de Capoeira – Guaíra, pessoa jurídica de direito privado, constituída em 22 de setembro de 2023, como associação sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, esportivo e educacional, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 57.546.514/0001-64, com sede localizada na Rua Giacomo Lovera, nº 395, Jardim Guaíra, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2025.

           

          GILEADE GABRIEL OSTI

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.