Lei Ordinária nº 2.450, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2450

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada.

a A
Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de 09/12/2024), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme:

      ÓRGÃO

      05

      Secretaria Municipal de Planejamento

      UNIDADE

      001

      Diretoria de Planejamento

      FUNÇÃO

      0004

      Administração

      SUB-FUNÇÃO

      0127

      Ordenamento Territorial

      PROGRAMA

      0013

      Sistema Municipal de Ordenamento Territorial

      PROJETO/ATIVIDADE

      2017

      Manutenção das Atividades do Planejamento

      Fonte

      505

      Royalties Tratado de Itaipu Binacional

      Referência

       

       

      3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica

      R$

      20.000,00

       

       

       

       

       

       

        Art. 2º. 

        Em decorrência abertura da anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual – 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

         

        ÓRGÃO

        05

        Secretaria Municipal de Planejamento

        UNIDADE

        001

        Diretoria de Planejamento

        FUNÇÃO

        0004

        Administração

        SUB-FUNÇÃO

        0127

        Ordenamento Territorial

        PROGRAMA

        0013

        Sistema Municipal de Ordenamento Territorial

        PROJETO/ATIVIDADE

        2017

        Manutenção das Atividades do Planejamento

        Fonte

        505

        Royalties Tratado de Itaipu Binacional

        Referência

         

         

        3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

         

         

          Art. 3º. 

          Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:

           

          ÓRGÃO

          05

          Secretaria Municipal de Planejamento

          UNIDADE

          001

          Diretoria de Planejamento

          FUNÇÃO

          0004

          Administração

          SUB-FUNÇÃO

          0127

          Ordenamento Territorial

          PROGRAMA

          0013

          Sistema Municipal de Ordenamento Territorial

          PROJETO/ATIVIDADE

          2017

          Manutenção das Atividades do Planejamento

          Fonte

          505

          Royalties Tratado de Itaipu Binacional

          Referência

           

           

          3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica

          R$

          20.000,00

           

           

           

           

           

           

            Art. 4º. 

            Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pela anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 – LOA (2.375 de 09/12/2024):

            ÓRGÃO

            05

            Secretaria Municipal de Planejamento

            UNIDADE

            001

            Diretoria de Planejamento

            FUNÇÃO

            0004

            Administração

            SUB-FUNÇÃO

            0127

            Ordenamento Territorial

            PROGRAMA

            0013

            Sistema Municipal de Ordenamento Territorial

            PROJETO/ATIVIDADE

            2017

            Manutenção das Atividades do Planejamento

            Fonte

            505

            Royalties Tratado de Itaipu Binacional

            Referência

            229

             

            3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica

            R$

            20.000,00

             

             

             

             

             

             

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025.

                 

                GILEADE GABRIEL OSTI

                Prefeito Municipal

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.