Lei Ordinária nº 2.452, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2452

2025

18 de Dezembro de 2025

Autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

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Autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reforma e construção de prédio próprio para instalação da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, conforme especificações técnicas e projeto aprovado.
        Art. 2º. 
        Fica a Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná autorizada a promover liberação dos cofres da Câmara municipal o montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), que se destinará ao custeio das despesas referentes ao início das obras de construção e reforma do prédio que adequará a Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná.
          Parágrafo único  
          A liberação ocorrerá mediante interferência financeira, em parcela única, ao final do exercício de 2025, a ser creditada diretamente na conta do Tesouro Municipal, com recursos provenientes da fonte denominada Recursos Livres.
            Art. 3º. 
            A execução da obra observará as normas de licitação e contratação de obras públicas, bem como as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
                Parágrafo único  
                As obras para implantação da reforma deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses e ter término em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2025.

                     

                    GILEADE GABRIEL OSTI

                    Prefeito Municipal

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.