Lei Ordinária nº 2.452, de 18 de dezembro de 2025
Autoriza a liberação do valor de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, para o custeio de despesas referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reforma e construção de prédio próprio para instalação da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, conforme especificações técnicas e projeto aprovado.
Art. 2º.
Fica a Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná autorizada a promover liberação dos cofres da Câmara municipal o montante de R$ 3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), que se destinará ao custeio das despesas referentes ao início das obras de construção e reforma do prédio que adequará a Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A liberação ocorrerá mediante interferência financeira, em parcela única, ao final do exercício de 2025, a ser creditada diretamente na conta do Tesouro Municipal, com recursos provenientes da fonte denominada Recursos Livres.
Art. 3º.
A execução da obra observará as normas de licitação e contratação de obras públicas, bem como as exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único
As obras para implantação da reforma deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses e ter término em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.