Lei Ordinária nº 1.259, de 29 de abril de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1, de 22 de dezembro de 2006
Art. 1º.
É assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários, do Município de Guaíra, estado do Paraná, o direito à reposição do valor real dos subsídios no valor correspondente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios vigentes em 30 de março de 2004, decorrente da recomposição do salário e vencimento dos servidores públicos municipais ativos e inativos, concedida nos termos da lei municipal.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir 1º de abril de 2004.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.