Lei Ordinária nº 1.259, de 29 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1259

2004

29 de Abril de 2004

Repõe em 10% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, do Município de Guaíra.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 1, de 22 de dezembro de 2006
Repõe em 10% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, do Município de Guaíra.
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários, do Município de Guaíra, estado do Paraná, o direito à reposição do valor real dos subsídios no valor correspondente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios vigentes em 30 de março de 2004, decorrente da recomposição do salário e vencimento dos servidores públicos municipais ativos e inativos, concedida nos termos da lei municipal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir 1º de abril de 2004.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 29 de abril de 2004.

          DR. MANOEL KUBA,
          Prefeito Municipal.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.