Lei Ordinária nº 2.456, de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º.
É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º.
Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.