Lei Ordinária nº 2.456, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2456

2026

21 de Janeiro de 2026

Reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.

a A
Reajusta em 4,50% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2025.
        Art. 2º. 
        Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.

             

            GILEADE GABRIEL OSTI

            Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.