Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2458

2026

21 de Janeiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a entidades filantrópicas prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros a entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, e Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que tratam da transferência de recursos financeiros do Grupo de Média e Alta Complexidade (MAC), repassados em parcela única, podendo utilizar para contratualização, o procedimento de que trata o artigo 74 da Lei 14.133/2021.
        Art. 2º. 
        O Município de Guaíra efetuará repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra – Hospital Beneficente AssisteGuaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, no valor de R$ 36.672,32 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, bem como, no valor de R$ 39.328,82 (trinta e nove mil e trezentos e vinte e oito e oitenta e dois centavos) referente à Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
          Art. 3º. 
          O Município de Guaíra efetuará repasse financeiro ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, no valor de R$ 447,46 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024.
            Art. 4º. 
            O recurso referende a Portaria GM/MS nº 6.464 destinam-se ao custeio de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, correspondentes a 3,5% (três vírgula 5 por cento) da produção assistencial registrada e devidamente aprovada no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
              Art. 5º. 
              O recurso referente a Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025 é destinado às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS e possuem produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024.
                Art. 6º. 
                Os recursos financeiros utilizados para os repasses previstos nesta Lei deverão ser executados exclusivamente com vínculo à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.

                     

                    GILEADE GABRIEL OSTI

                    Prefeito Municipal

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.