Lei Ordinária nº 2.458, de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros a entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, e Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que tratam da transferência de recursos financeiros do Grupo de Média e Alta Complexidade (MAC), repassados em parcela única, podendo utilizar para contratualização, o procedimento de que trata o artigo 74 da Lei 14.133/2021.
Art. 2º.
O Município de Guaíra efetuará repasses financeiros à Associação Assistencial de Guaíra – Hospital Beneficente AssisteGuaíra, inscrita no CNPJ nº 75.564.625/0001-85, no valor de R$ 36.672,32 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, bem como, no valor de R$ 39.328,82 (trinta e nove mil e trezentos e vinte e oito e oitenta e dois centavos) referente à Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 3º.
O Município de Guaíra efetuará repasse financeiro ao Instituto Hemolab Terezinha Vieira, inscrito no CNPJ nº 54.562.553/0001-67, no valor de R$ 447,46 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), referente à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 4º.
O recurso referende a Portaria GM/MS nº 6.464 destinam-se ao custeio de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, correspondentes a 3,5% (três vírgula 5 por cento) da produção assistencial registrada e devidamente aprovada no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
Art. 5º.
O recurso referente a Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025 é destinado às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS e possuem produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 6º.
Os recursos financeiros utilizados para os repasses previstos nesta Lei deverão ser executados exclusivamente com vínculo à Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.