Lei Ordinária nº 2.459, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2459

2026

21 de Janeiro de 2026

Repõe em 3,9% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná.

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Repõe em 3,9% o valor real dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2026.

           

          GILEADE GABRIEL OSTI

          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.