Lei Ordinária nº 2.459, de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2026.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.