Lei Ordinária nº 1.982, de 25 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1982

2016

25 de Abril de 2016

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2003, DE 03.12.2003, A QUAL DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.247/2003, de 03.12.2003, a qual dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR da Lei Municipal nº 1247, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
        CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
        1. AdministradorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
        2. AdvogadoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0261
        3. ArquitetoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
        4. Assistente SocialCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0550
        5. BibliotecárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0159
        6. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1042
        7. ContadorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
        8. EconomistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
        9. Enfermeiro PadrãoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas1440
        10. Engenheiro AgrimensorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
        11. Engenheiro AgrônomoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
        12. Engenheiro CivilCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0362
        13. Farmacêutico BioquímicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
        14. FisioterapeutaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0140
        15. FonoaudiólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0140
        16. JornalistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0145
        17. Médico do TrabalhoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
        18. Médico VeterinárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
        19. MuseólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0129
        20. NutricionistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0240
        21. PsicólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0726
        22. Terapeuta OcupacionalCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
        23. Médico Generalista / Saúde da FamíliaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1687
        24. Médico GeneralistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0664
        25. Médico PediatraCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
        26. Médico GinecologistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
        27. Médico PlantonistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de ClasseEscala 12 x 361087
        28. Educador FísicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
        29. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0250
        30. Médico com formação em saúde mental/CAPSCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0187
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2016.

            FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Nota: Os anexos citados nos dispositivos desta lei foram inseridos logo abaixo de cada dispositivo.