Lei Ordinária nº 1.649, de 21 de agosto de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.174, de 15 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.455, de 19 de abril de 2007
Art. 1º.
A Lei nº 1455 de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei.
Art. 2º.
Altera o Art. 2º, inciso I, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
I - dois (2) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um (1) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 1455/2007, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.