Lei Ordinária nº 1.993, de 05 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1993

2016

5 de Julho de 2016

Altera o artigo 101 da Lei Municipal nº 1246 de 03.12.2013, e dá outras providências.

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Altera o artigo 101 da Lei Municipal nº 1246 de 03.12.2013, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 1246, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações.
        Art. 101.   O servidor terá direito a licença remunerada, para concorrer a cargo eletivo, durante o período de desincompatibilização estipulado pela legislação eleitoral até o dia da eleição, como se em efetivo exercício estivesse.
        Parágrafo único   O servidor licenciado deverá oportunamente comprovar o registro de sua candidatura, sob pena de revogação da licença, além de se sujeitar ao ressarcimento de eventuais danos ao erário público Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2016.

          FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.