Lei Ordinária nº 1.763, de 05 de março de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.221, de 01 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.653, de 28 de agosto de 2009
Art. 1º.
O artigo 17 da Lei Municipal nº 1653/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
As Funções Gratificadas conferem aos servidores responsabilidades e vantagens financeiras correspondentes, conforme o Anexo IV desta Lei, cujos valores serão reajustados nos mesmos índices e épocas dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 2º.
O Anexo IV da Lei Municipal nº 1653/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.