Lei Ordinária nº 1.763, de 05 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1763

2012

5 de Março de 2012

Altera o artigo 17 e Anexo IV da Lei nº 1653/2009.

a A
Altera o artigo 17 e Anexo IV da Lei nº 1653/2009.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 17 da Lei Municipal nº 1653/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 17.   As Funções Gratificadas conferem aos servidores responsabilidades e vantagens financeiras correspondentes, conforme o Anexo IV desta Lei, cujos valores serão reajustados nos mesmos índices e épocas dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de março de 2012.

          TEREZA CAMILO DOS SANTOS
          Presidente

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.