Lei Ordinária nº 1.788, de 29 de agosto de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.166, de 26 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao MJ - Departamento de Polícia Federal, CNPJ nº 00.394.494/0077-34, o bem imóvel de propriedade do município, identificado por: Quadra nº 104 A, com área de 2.496,00 m², tendo as seguintes confrontações: Frente: para a Rua Euclides da Cunha mede em linha reta 100,65 metros; Lado Direito: para a Rua dos Quatro Mártires, mede em linha reta 76,95 metros; Lado Esquerdo: para a Rua Marcelino Garicoix mede em linha reta 64,87 metros (imóvel com formato triangular), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, sob o nº 12.820, situado no Novo Loteamento, localizado no perímetro urbano, município e comarca de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º.
A presente doação destina-se à construção de residências funcionais para serem utilizadas por servidores da Polícia Federal, cuja Delegacia de Polícia Federal de Guaíra foi contemplada pela ENAFRON (Estratégia Nacional de Fronteiras).
Art. 3º.
O imóvel ora doado não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso o Departamento de Polícia Federal, não destine o imóvel para a finalidade da presente doação ou não necessite mais do mesmo.
Art. 4º.
Constarão, obrigatoriamente, da escritura de doação os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário:
I –
iniciar e concluir as obras de edificação no prazo máximo de 10 (dez) anos, contados a partir do recebimento do imóvel através do instrumento público competente;
II –
manter a finalidade precípua da doação de que trata esta Lei.
Parágrafo único
Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos I e II deste artigo, o imóvel de que trata esta lei retrocederá ao patrimônio do Município de Guaíra - Pr, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nele edificadas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.