Lei Ordinária nº 2.464, de 27 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, acrescentando o reingresso do Município de Alto Paraíso e ingresso do Município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
§ 1º
Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o ingresso do município de Tapira ao quadro de consorciados, já devidamente aprovado em Assembleia Geral de Prefeitos.
§ 2º
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º.
Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino Duarte, n.º 645, Centro, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CEP: 87.555-000.
Art. 3º.
O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação pertinente.
Art. 4º.
Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.