Lei Ordinária nº 2.466, de 27 de março de 2026
Art. 1º.
Fica extinto o cargo em comissão de Superintendente da Guarda Municipal, constante no inciso V do parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, integrante da estrutura administrativa do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
V
–
(Revogado)
Art. 2º.
O inciso I do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação:
b)
Superintendente da Guarda Municipal, diretamente subordinados ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei; Organizar o pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle; Elaborar escalas de serviço atendendo todas as necessidades de emprego da mesma, no Rádio patrulhamento, no trânsito, nas escolas, no meio ambiente, na proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão do Município e de segurança pública dentre outras competências; Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviços; Ministrar instruções aos seus subordinados; Elaborar boletins internos; Fazer planos de férias; Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo enquadramento disciplinar e encaminhar através do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do Prefeito Municipal; Fazer o controle do expediente de trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.