Lei Ordinária nº 2.474, de 27 de abril de 2026
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Guaíra, Paraná - Brasil, em conjunto com a Junta Municipal de Saltos del Guairá, Departamento de Canindeyú – Paraguai criam o PARLIM – Parlamento Internacional Municipal integrado por ambos Órgãos Legislativos Municipais.
Parágrafo único
O PARLIM – Parlamento Internacional Municipal terá natureza jurídica de Fórum de Cooperação Institucional, sem personalidade jurídica de direito público internacional.
Art. 2º.
O PARLIM – Parlamento Internacional Municipal tem por objetivo:
I –
Priorizar o bem-estar, o desenvolvimento cultural, social e material da população de Guaíra, Estado do Paraná e Salto del Guairá/PY, fortalecendo a solidariedade e a amizade entre as autoridades e a sociedade de ambas as cidades;
II –
Cooperar, de forma recíproca, para a apresentação de propostas aos Poderes Executivos, para o desenvolvimento de obras e serviços de interesse comum;
III –
Sugerir projetos de governança e desenvolvimento territorial para a região de fronteira;
IV –
Criar Comissões de Trabalho para alcançar os objetivos elencados neste artigo.
Art. 3º.
São atribuições do Parlamento Internacional Municipal:
I –
Incentivar o desenvolvimento econômico, o turismo e esporte em benefício das comunidades da fronteira;
II –
Apresentar proposições para regulamentação e fiscalização do transporte urbano de passageiros e demais matérias relacionadas a circulação de veículos entre as cidades fronteiriças, nos respectivos Poderes Executivos Municipais;
III –
Apresentar aos Poderes Executivos Municipais, projetos de atendimento médico e hospitalar para garantia da saúde pública de qualidade para a população, a ser implantada de forma conjunta nos Municípios;
IV –
Incentivar a consciência de solidariedade e cidadania quanto a participação da coletividade em atividades municipais de interesse recíproco;
V –
Interceder junto às autoridades Municipais, Estaduais e Federais, apresentando projetos que viabilizem o intercâmbio de bens e serviços entre as comunidades da fronteira;
VI –
Apresentar aos Poderes Executivos Municipais respectivos, projetos, convênios, contratos e compromissos para a prestação de serviços e realização de obras de interesse comum.
Art. 4º.
A Presidência do Parlamento Internacional Municipal, será exercida pelos Presidentes da Junta Municipal de Salto del Guairá e Câmara Municipal de Guaíra de forma conjunta.
Parágrafo único
Os Presidentes poderão nomear, através de documento público, um vereador para exercer a presidência do Parlim, sob sua supervisão e anuência das ações.
Art. 5º.
O Parlamento Internacional Municipal, reunir-se-á mensalmente, em Sessões Ordinárias, a realizarem-se alternadamente, nas respectivas sedes dos Poderes Legislativos, sempre na primeira sexta-feira de cada mês, a partir das 14:00 horas e terão 03 (três) horas de duração.
Parágrafo único
Os locais, datas e horários das sessões poderão ser alterados mediante a aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
Art. 6º.
No prazo de 30 (trinta) dias, o Parlamento Internacional Municipal deverá apresentar sua regulamentação, a ser elaborada através de estatuto próprio e aprovada em conjunto.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.