Lei Ordinária nº 2.474, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2474

2026

27 de Abril de 2026

Cria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal de Santos de Guairá - Departamento de Canindeyú e dá outras providências.

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Cria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal de Santos de Guairá - Departamento de Canindeyú e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Guaíra, Paraná - Brasil, em conjunto com a Junta Municipal de Saltos del Guairá, Departamento de Canindeyú – Paraguai criam o PARLIM – Parlamento Internacional Municipal integrado por ambos Órgãos Legislativos Municipais.
        Parágrafo único  
        O PARLIM – Parlamento Internacional Municipal terá natureza jurídica de Fórum de Cooperação Institucional, sem personalidade jurídica de direito público internacional.
          Art. 2º. 
          O PARLIM – Parlamento Internacional Municipal tem por objetivo:
            I – 
            Priorizar o bem-estar, o desenvolvimento cultural, social e material da população de Guaíra, Estado do Paraná e Salto del Guairá/PY, fortalecendo a solidariedade e a amizade entre as autoridades e a sociedade de ambas as cidades;
              II – 
              Cooperar, de forma recíproca, para a apresentação de propostas aos Poderes Executivos, para o desenvolvimento de obras e serviços de interesse comum;
                III – 
                Sugerir projetos de governança e desenvolvimento territorial para a região de fronteira;
                  IV – 
                  Criar Comissões de Trabalho para alcançar os objetivos elencados neste artigo.
                    Art. 3º. 
                    São atribuições do Parlamento Internacional Municipal:
                      I – 
                      Incentivar o desenvolvimento econômico, o turismo e esporte em benefício das comunidades da fronteira;
                        II – 
                        Apresentar proposições para regulamentação e fiscalização do transporte urbano de passageiros e demais matérias relacionadas a circulação de veículos entre as cidades fronteiriças, nos respectivos Poderes Executivos Municipais;
                          III – 
                          Apresentar aos Poderes Executivos Municipais, projetos de atendimento médico e hospitalar para garantia da saúde pública de qualidade para a população, a ser implantada de forma conjunta nos Municípios;
                            IV – 
                            Incentivar a consciência de solidariedade e cidadania quanto a participação da coletividade em atividades municipais de interesse recíproco;
                              V – 
                              Interceder junto às autoridades Municipais, Estaduais e Federais, apresentando projetos que viabilizem o intercâmbio de bens e serviços entre as comunidades da fronteira;
                                VI – 
                                Apresentar aos Poderes Executivos Municipais respectivos, projetos, convênios, contratos e compromissos para a prestação de serviços e realização de obras de interesse comum.
                                  Art. 4º. 
                                  A Presidência do Parlamento Internacional Municipal, será exercida pelos Presidentes da Junta Municipal de Salto del Guairá e Câmara Municipal de Guaíra de forma conjunta.
                                    Parágrafo único  
                                    Os Presidentes poderão nomear, através de documento público, um vereador para exercer a presidência do Parlim, sob sua supervisão e anuência das ações.
                                      Art. 5º. 
                                      O Parlamento Internacional Municipal, reunir-se-á mensalmente, em Sessões Ordinárias, a realizarem-se alternadamente, nas respectivas sedes dos Poderes Legislativos, sempre na primeira sexta-feira de cada mês, a partir das 14:00 horas e terão 03 (três) horas de duração.
                                        Parágrafo único  
                                        Os locais, datas e horários das sessões poderão ser alterados mediante a aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
                                          Art. 6º. 
                                          No prazo de 30 (trinta) dias, o Parlamento Internacional Municipal deverá apresentar sua regulamentação, a ser elaborada através de estatuto próprio e aprovada em conjunto.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2026.

                                               

                                              GILEADE GABRIEL OSTI

                                              Prefeito Municipal

                                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.