Lei Ordinária nº 2.475, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2475

2026

27 de Abril de 2026

Altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01 (um) salário-mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas) crianças ou adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, o valor da bolsa-auxílio corresponderá a ½ (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário adicional.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, com a seguinte redação:
          V  –  Quando a família de origem residir na mesma moradia da família guardiã.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de abril de 2026.

               

              GILEADE GABRIEL OSTI

              Prefeito Municipal

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.