Lei Ordinária nº 2.475, de 27 de abril de 2026
Art. 1º.
O § 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01 (um) salário-mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas) crianças ou adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, o valor da bolsa-auxílio corresponderá a ½ (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário adicional.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024, com a seguinte redação:
V
–
Quando a família de origem residir na mesma moradia da família guardiã.
Art. 3º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.