Lei Ordinária nº 2.044, de 06 de abril de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.221, de 01 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.653, de 28 de agosto de 2009
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal 1.653/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam criados os cargos efetivos de Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Assistente Administrativo.
§ 1º
As atribuições, carga horária, requisitos e vencimentos, constam no Anexo I desta Lei, passando o Advogado à carga horária semanal de 36 horas e reflexos nos vencimentos proporcionais.
Art. 2º.
A tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.653 de 28.08.2009, que trata "DOS CARGOS EFETIVOS", passa a viger com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as disposições "DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO"
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.