Lei Ordinária nº 2.044, de 06 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2044

2018

6 de Abril de 2018

Altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus Anexos, passando o Advogado à carga horária semanal de 36 horas e reflexos nos seus vencimentos proporcionais.

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Altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus Anexos, passando o Advogado à carga horária semanal de 36 horas e reflexos nos seus vencimentos proporcionais.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, § 7, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal 1.653/2009 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Ficam criados os cargos efetivos de Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Assistente Administrativo.
        § 1º   As atribuições, carga horária, requisitos e vencimentos, constam no Anexo I desta Lei, passando o Advogado à carga horária semanal de 36 horas e reflexos nos vencimentos proporcionais.
        Art. 2º. 
        A tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.653 de 28.08.2009, que trata "DOS CARGOS EFETIVOS", passa a viger com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as disposições "DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO"
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, em 06 de abril de 2018.

            CARLOS MAGNO PAREDES CZERWONKA
            Presidente

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.