Lei Ordinária nº 2.065, de 25 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2065

2018

25 de Outubro de 2018

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.593 de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 11, inciso I e II da Lei Municipal nº 1.593/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 11.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90, nos seguintes termos:
        I  –  07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes representantes da Administração Pública Municipal, indicados pelo Prefeito; e, membros integrantes do Sistema de Administração Pública, atuantes no Município, indicados pelos Orgãos:
        a)   Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
        b)   Secretaria de Saúde;
        c)   Secretaria de Ação Social;
        d)   Secretaria de Planejamento
        e)   Secretaria da Fazenda;
        f)   Procuradoria Jurídica.
        II  –  07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes representantes das Entidades de Atendimento e/ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, legalmente constituídas e em funcionamento no Município de Guaíra.
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        f)   (Revogado)
        g)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2018.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.