Lei Ordinária nº 2.065, de 25 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.593, de 27 de agosto de 2008
Art. 1º.
O artigo 11, inciso I e II da Lei Municipal nº 1.593/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90, nos seguintes termos:
I
–
07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes representantes da Administração Pública Municipal, indicados pelo Prefeito; e, membros integrantes do Sistema de Administração Pública, atuantes no Município, indicados pelos Orgãos:
a)
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
b)
Secretaria de Saúde;
c)
Secretaria de Ação Social;
d)
Secretaria de Planejamento
e)
Secretaria da Fazenda;
f)
Procuradoria Jurídica.
II
–
07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes representantes das Entidades de Atendimento e/ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, legalmente constituídas e em funcionamento no Município de Guaíra.
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.