Altera a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, estabelecendo percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O artigo 150 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º
Os cargos de provimento em comissão do Município de Guaíra, Estado do Paraná, serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 20% (vinte por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019.
HERALDO TRENTO Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.