Lei Ordinária nº 2.092, de 03 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2092

2019

3 de Maio de 2019

Altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus anexos, extinguindo a gratificação TIDE e implantando a gratificação por Encargos Especiais ao Contador no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus anexos, extinguindo a gratificação TIDE e implantando a gratificação por Encargos Especiais ao Contador no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   Fica extinta a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) e fica criada a Gratificação por Encargos Especiais ao Contador, aos Presidentes e Membros de Equipe de Apoio, Membros da Comissão Permanente de Licitação e Membros da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização de Contrato, que serão concedidas em caráter temporário aos responsáveis servidores efetivos, por ato do Presidente da Câmara Municipal, em patamares parciais ou multiplicativos de valor de referência dos vencimentos do cargo de Oficial Legislativo e Administrativo, nos termos do Anexo IV.
        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2019.

           

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.