Lei Ordinária nº 2.135, de 04 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2135

2020

4 de Maio de 2020

Altera a Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com as alterações de que trata esta Lei.
        Art. 2º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 1º.   A Guarda Municipal de Guaíra é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guaíra, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito Municipal, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários e serviços, tendo como princípios norteadores de suas ações:
          VI  –  controle de situações de emergências e calamidades públicas, causadas pelo ser humano, por epidemias ou desastres naturais."
          Art. 3º. 
          O artigo 4º da Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação.
            Art. 4º.   A Guarda Municipal de Guaíra, subordinada ao Secretário de Segurança, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - SMEST, compete especificamente, ressalvadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
            I  –  coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
            II  –  prevenir, inibir e auxiliar no controle de situações de calamidades públicas, tais como as relacionadas a desastres naturais, pandemias e outras congêneres;
            III  –  atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população;
            XVII  –  auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de maio de 2020.

              HERALDO TRENTO
              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.