Lei Ordinária nº 2.135, de 04 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.025, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com as alterações de que trata esta Lei.
Art. 2º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º.
A Guarda Municipal de Guaíra é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Guaíra, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito Municipal, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários e serviços, tendo como princípios norteadores de suas ações:
VI
–
controle de situações de emergências e calamidades públicas, causadas pelo ser humano, por epidemias ou desastres naturais."
Art. 3º.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 2025, de 11/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º.
A Guarda Municipal de Guaíra, subordinada ao Secretário de Segurança, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - SMEST, compete especificamente, ressalvadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I
–
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
II
–
prevenir, inibir e auxiliar no controle de situações de calamidades públicas, tais como as relacionadas a desastres naturais, pandemias e outras congêneres;
III
–
atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população;
XVII
–
auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.