Lei Ordinária nº 2.197, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2197

2021

20 de Outubro de 2021

Altera o Anexo II - Dos Cargos em Comissão, quanto as atribuições dos mesmos.

a A
Altera o Anexo II - Dos Cargos em Comissão, quanto as atribuições dos mesmos.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo II da Lei nº 1653/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
        CARGOREQUISITO
        DIRETOR ADMINISTRATIVOCurso superior

        Descrição Detalhada das Atribuições

        GESTÃO DE PESSOAS

        I - Dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante termo em livro próprio;

        II - Julgar justificadas ou faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente;

        III - Controlar frequência dos servidores;

        IV - Elaborar escalas de serviço dos servidores;

        V - Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de recepção, telefonia e serviços gerais;

        VI - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores;

        VII - Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores;

        VIII - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal: arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza.

        IX - Propor planos de criação e alteração de cargos e funções;

        X - Auxiliar nos processos relativos a concurso público, controle de admissões, controle de vagas disponíveis e demais processos pertinentes;

        XI - Coordenar as atividades administrativas dos Assessores Legislativos.

        XII - Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; e

        XIII - Auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente de servidores efetivos e comissionados.

        COMPRAS

        I - Controlar o estoque providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara Municipal e redigindo as Solicitações de Compras;

        II - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;

        III - Supervisionar o controle em arquivo próprio de toda a documentação de licitação;

        IV - Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica;

        V - Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação;

        VI - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda;

        VII - Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio, promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos;

        VIII - Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados;

        IX - Controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, informando os gestores, a fim de que haja o devido planejamento nas contratações de produtos e serviços.

        EXPEDIENTE

        I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto ao uso dos equipamentos disponíveis;

        II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

        III - Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

        IV - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas;

        V - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara; e

        VI - Supervisionar a publicação e divulgação de atos e de notícias no Site da Câmara.

        CARGOREQUISITO
        ASSESSOR PARLAMENTARCurso Superior


        Descrição Detalhada das Atribuições

        I - Assessorar a Mesa Diretiva nos assuntos políticos/legislativos e os Vereadores nos trabalhos legislativos;

        II - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais;

        III - Assessorar os Vereadores Presidentes e Relatores nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;

        IV - Elaborar atas de reuniões e eventos promovidos pelos vereadores;

        V - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

        VI - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

        VII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através do gabinete.

        VIII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de redação oficial;

        IX - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

        X - Orientar e assessorar os relatores das comissões permanentes na elaboração dos pareceres e demais atos;

        XI - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante, elaborando os respectivos pareceres;

        XII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;

        XIII - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; e

        XIV - Transmitir as informações necessárias aos Vereadores sobre a agenda legislativa.

        CARGOREQUISITO
        ASSESSOR DE IMPRENSACurso superior


        Descrição Detalhada das Atribuições

        I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, fazendo o registro jornalístico das mesmas;

        II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de cobertura jornalística de eventos que lhe forem determinados ou solicitados;

        III - Responsabilizar-se pelas atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social da Câmara Municipal;

        IV - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;

        V - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal;

        VI - Coordenar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;

        VII - Organizar e coordenar todos os eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra;

        VIII - Divulgar a agenda de eventos legislativos e manter atualizado o site oficial;

        IX - Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais nos quais o Presidente deva estar presente, acompanhando e registrando a participação do mesmo;

        X - Publicar no site oficial da Câmara os editais de convocação de audiências públicas, assim como as atas das sessões plenárias.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2021.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.