Lei Ordinária nº 2.205, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2205

2021

9 de Dezembro de 2021

Altera o § 1º do artigo 150 da Lei Municipal 2.024/2017 e dá outras disposições

a A
Altera o § 1º do artigo 150 da Lei Municipal 2.024/2017 e dá outras disposições.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 1º do artigo 150 da Lei Municipal 2.024 de 26 de setembro de 2017, nos seguintes termos:
        § 1º   Fica fixado o valor da remuneração dos cargos em comissão do Município de Guaíra, excetuando-se o que dispõe o parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal, observando a essencialidade, complexidade e responsabilidade, conforme tabela a seguir:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2022, desde que, cessados os efeitos da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2021.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.