Lei Ordinária nº 2.205, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 1º do artigo 150 da Lei Municipal 2.024 de 26 de setembro de 2017, nos seguintes termos:
§ 1º
Fica fixado o valor da remuneração dos cargos em comissão do Município de Guaíra, excetuando-se o que dispõe o parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal, observando a essencialidade, complexidade e responsabilidade, conforme tabela a seguir:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2022, desde que, cessados os efeitos da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020.