Lei Ordinária nº 2.210, de 20 de janeiro de 2022
Art. 1º.
É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 15,00% (quinze por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Para aplicação do reajuste previsto no artigo 1º, observar-se-á o disposto no artigo nº 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2022.