Lei Ordinária nº 2.227, de 28 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada "Janeiro Branco", com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade.
Art. 2º.
Durante o mês de janeiro de cada ano, a Campanha "Janeiro Branco", mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, além de artistas, comunicadores e da população interessada, poderá:
I –
divulgar:
a)
A importância de que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e saúde emocional, sobre condições emocionais, sobre sua qualidade de vida e sobre a qualidade emocional de suas relações; e
b)
Ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade;
II –
Incentivar ações que destaquem a cor branca, que simboliza a Campanha.
Art. 3º.
A Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada "Janeiro Branco", que será comemorada durante todo o citado mês, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.