Lei Ordinária nº 2.242, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2242

2022

24 de Junho de 2022

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.025/2017 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.025/2017, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do § 1º do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.025 de 11 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) até a data final de inscrições do concurso público
        Art. 2º. 
        A alínea "d" do § 2º do art. 97 da Lei Municipal nº 2.025 de 11 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
          d)   por meio de processo administrativo, independentemente de sindicância, quando a irregularidade passível de penalidade prevista no artigo 71, incisos III e IV, se for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de julho de 2022.

            HERALDO TRENTO
            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.