Lei Ordinária nº 2.242, de 24 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.025, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
O inciso I do § 1º do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.025 de 11 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) até a data final de inscrições do concurso público
Art. 2º.
A alínea "d" do § 2º do art. 97 da Lei Municipal nº 2.025 de 11 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
por meio de processo administrativo, independentemente de sindicância, quando a irregularidade passível de penalidade prevista no artigo 71, incisos III e IV, se for confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.