Lei Ordinária nº 2.260, de 08 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o "Dia dos Animais", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano.
Art. 2º.
Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá:
I –
Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras:
a)
da importância de proteção e adoção de animais;
b)
das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não;
c)
da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
II –
Feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas.
Art. 3º.
As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Guaíra/PR.
Art. 4º.
No que couber, esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.