Lei Ordinária nº 2.260, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2260

2022

8 de Novembro de 2022

Institui, no Calendário Oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o "Dia dos Animais", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências.

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Institui, no Calendário Oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o "Dia dos Animais", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o "Dia dos Animais", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá:
          I – 
          Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras:
            a) 
            da importância de proteção e adoção de animais;
              b) 
              das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não;
                c) 
                da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
                  II – 
                  Feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas.
                    Art. 3º. 
                    As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Guaíra/PR.
                      Art. 4º. 
                      No que couber, esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2022.

                          HERALDO TRENTO
                          Prefeito Municipal

                           

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.