Lei Ordinária nº 2.262, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2262

2022

16 de Novembro de 2022

Altera a Lei Municipal nº 2.141/2020, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 2.141/2020, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.141/2020.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2022.

           

          HERALDO TRENTO

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.